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SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO OU TEM ALGUMA DOENÇA OCUPACIONAL?

Se você foi vítima de um acidente de trabalho poderá ter DIREITO A 3 TIPOS DE INDENIZAÇÕES!

SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO OU TEM ALGUMA DOENÇA OCUPACIONAL?

Se você foi vítima de um acidente de trabalho poderá ter DIREITO A 3 TIPOS DE INDENIZAÇÕES!

Todo empregado que se machucou no trabalho ou desenvolveu alguma doença por conta da atividade desempenhada, possui os seguintes direitos:

Danos materiais – Indenização correspondente a perda da capacidade para o trabalho;
Danos morais – Reparação financeira pelo sofrimento e a dor relacionados ao acidente
Estabilidade no emprego – Direito garantido por lei que protege o trabalhador de demissão sem justa causa por 12 meses a partir do retorno á empresa

IMPORTANTE!

Quem sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade de 12 meses. Se a empresa te demitir antes desse prazo, ela pode ser obrigada a pagar os salários correspondentes!

ACIDENTE DE TRABALHO

Se você sofreu um acidente enquanto exercia suas funções, como, por exemplo, quedas, cortes, queimaduras, fraturas ou qualquer outro dano físico ocorrido durante o desempenho das atividades, a empresa pode ser responsabilizada ao pagamento de indenizações a título de danos materiais, físicos e morais.

ACIDENTE NO TRAJETO

Se você sofreu um acidente no trajeto de ida ou volta do trabalho, ele pode ser considerado acidente de trabalho. Isso inclui colisões no trânsito, quedas no transporte público e outros imprevistos durante o percurso. Nessas situações, você pode ter direito a indenizações e estabilidade no emprego.

ACIDENTE DE TRABALHO

Se você sofreu um acidente enquanto exercia suas funções, como, por exemplo, quedas, cortes, queimaduras, fraturas ou qualquer outro dano físico ocorrido durante o desempenho das atividades, a empresa pode ser responsabilizada ao pagamento de indenizações a título de danos materiais, físicos e morais.

ACIDENTE NO TRAJETO

Se você sofreu um acidente no trajeto de ida ou volta do trabalho, ele pode ser considerado acidente de trabalho. Isso inclui colisões no trânsito, quedas no transporte público e outros imprevistos durante o percurso. Nessas situações, você pode ter direito a indenizações e estabilidade no emprego.

DOENÇAS OCUPACIONAIS

Se o seu trabalho causou doenças como tendinite, bursite, LER/DORT, hérnia de disco ou perda auditiva, você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais. Essas doenças podem ser provocadas por movimentos repetitivos, exposição a substâncias químicas ou condições inadequadas de trabalho.

TRABALHO INSALUBRE OU PERIGOSO

Se você trabalha exposto a agentes nocivos, como, por exemplo, produtos químicos, ruídos excessivos ou condições de risco, pode ter direito a compensações financeiras e adicionais. Ambientes com calor extremo ou em contato com eletricidade ou materiais tóxicos podem causar doenças ou acidentes, garantindo a você direitos trabalhistas específicos.

DOENÇAS OCUPACIONAIS

Se o seu trabalho causou doenças como tendinite, bursite, LER/DORT, hérnia de disco ou perda auditiva, você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais. Essas doenças podem ser provocadas por movimentos repetitivos, exposição a substâncias químicas ou condições inadequadas de trabalho.

TRABALHO INSALUBRE OU PERIGOSO

Se você trabalha exposto a agentes nocivos, como, por exemplo, produtos químicos, ruídos excessivos ou condições de risco, pode ter direito a compensações financeiras e adicionais. Ambientes com calor extremo ou em contato com eletricidade ou materiais tóxicos podem causar doenças ou acidentes, garantindo a você direitos trabalhistas específicos.

Dr. PAULO ROBERTO SCARIOT OAB/PR 81.723

Com mais de oito anos de experiência dedicados à defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, o profissional se destaca pela excelência na representação de clientes em diversas áreas trabalhista, prestando assessoria jurídica e orientações estratégicas na busca de assegurar a proteção de seus direitos. Sua trajetória é pautada na ética e compromisso com a justiça.

ESTAMOS À DISPOSIÇÃO PARA LHE ATENDER.

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Além disso, é possível realizar atendimentos e audiências de modo virtual, o que possibilita o acompanhamento do processo e o atendimento ao cliente independentemente da localização.
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