SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO OU TEM ALGUMA DOENÇA OCUPACIONAL?
Se você foi vítima de um acidente de trabalho poderá ter DIREITO A 3 TIPOS DE INDENIZAÇÕES!
SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO OU TEM ALGUMA DOENÇA OCUPACIONAL?
Se você foi vítima de um acidente de trabalho poderá ter DIREITO A 3 TIPOS DE INDENIZAÇÕES!
✅ Danos materiais – Indenização correspondente a perda da capacidade para o trabalho;
✅ Danos morais – Reparação financeira pelo sofrimento e a dor relacionados ao acidente
✅ Estabilidade no emprego – Direito garantido por lei que protege o trabalhador de demissão sem justa causa por 12 meses a partir do retorno á empresa
Quem sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade de 12 meses. Se a empresa te demitir antes desse prazo, ela pode ser obrigada a pagar os salários correspondentes!
Se você sofreu um acidente enquanto exercia suas funções, como, por exemplo, quedas, cortes, queimaduras, fraturas ou qualquer outro dano físico ocorrido durante o desempenho das atividades, a empresa pode ser responsabilizada ao pagamento de indenizações a título de danos materiais, físicos e morais.
Se você sofreu um acidente no trajeto de ida ou volta do trabalho, ele pode ser considerado acidente de trabalho. Isso inclui colisões no trânsito, quedas no transporte público e outros imprevistos durante o percurso. Nessas situações, você pode ter direito a indenizações e estabilidade no emprego.
Se você sofreu um acidente enquanto exercia suas funções, como, por exemplo, quedas, cortes, queimaduras, fraturas ou qualquer outro dano físico ocorrido durante o desempenho das atividades, a empresa pode ser responsabilizada ao pagamento de indenizações a título de danos materiais, físicos e morais.
Se você sofreu um acidente no trajeto de ida ou volta do trabalho, ele pode ser considerado acidente de trabalho. Isso inclui colisões no trânsito, quedas no transporte público e outros imprevistos durante o percurso. Nessas situações, você pode ter direito a indenizações e estabilidade no emprego.
Se o seu trabalho causou doenças como tendinite, bursite, LER/DORT, hérnia de disco ou perda auditiva, você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais. Essas doenças podem ser provocadas por movimentos repetitivos, exposição a substâncias químicas ou condições inadequadas de trabalho.
Se você trabalha exposto a agentes nocivos, como, por exemplo, produtos químicos, ruídos excessivos ou condições de risco, pode ter direito a compensações financeiras e adicionais. Ambientes com calor extremo ou em contato com eletricidade ou materiais tóxicos podem causar doenças ou acidentes, garantindo a você direitos trabalhistas específicos.
Se o seu trabalho causou doenças como tendinite, bursite, LER/DORT, hérnia de disco ou perda auditiva, você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais. Essas doenças podem ser provocadas por movimentos repetitivos, exposição a substâncias químicas ou condições inadequadas de trabalho.
Se você trabalha exposto a agentes nocivos, como, por exemplo, produtos químicos, ruídos excessivos ou condições de risco, pode ter direito a compensações financeiras e adicionais. Ambientes com calor extremo ou em contato com eletricidade ou materiais tóxicos podem causar doenças ou acidentes, garantindo a você direitos trabalhistas específicos.
Com mais de oito anos de experiência dedicados à defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, o profissional se destaca pela excelência na representação de clientes em diversas áreas trabalhista, prestando assessoria jurídica e orientações estratégicas na busca de assegurar a proteção de seus direitos. Sua trajetória é pautada na ética e compromisso com a justiça.
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